Eleição de síndico: organização, regulamentação e dúvidas frequentes

Muitos recém-moradores de condomínio não sabem, mas o processo de escolha do síndico – o representante do prédio ou do conjunto de casas residenciais, deve ser feito por meio de eleição.

Nesse sentido, a eleição de síndico deve obedecer a certos critérios de organização e outros trâmites para que tudo seja regulamentado e não haja contratempos futuros.

No post de hoje, portanto, vamos tirar algumas dúvidas sobre esse tema. Se você ficar com mais dúvidas, deixe o seu comentário no final do artigo, certo?

1. O que é uma eleição de síndico?

É um instrumento usado para escolher o representante do condomínio em questão. Qualquer morador pode se candidatar para o cargo ou, então, indicar um representante para concorrer no processo eleitoral, que pode ser uma pessoa ou empresa, residente ou não no local.

No entanto, os candidatos precisam cumprir algumas condições exigidas pela maioria dos condomínios, tais como:

  • estar em dia com as despesas do condomínio;
  • não estar com o CPF negativado em órgãos de proteção ao crédito.

2. Como ela é organizada?

Cada condomínio possui um prazo determinado para protocolar a convocação de eleição e enviar a todos os moradores. Então, os interessados no cargo precisam se candidatar e preparar as propostas – também é possível a formação de chapas. As campanhas costumam ocorrer um mês antes da data da assembleia.

Geralmente, os candidatos imprimem suas propostas e deixam em um local visível a todos, além de deixar cartas e panfletos nos apartamentos ou residências, além de poderem conversar pessoalmente com os moradores sobre suas campanhas. Recomenda-se que nesse período haja respeito em relação aos demais candidatos e ao atual síndico.

Durante a eleição de síndico, ou seja, no dia da assembleia de votação, pode-se combinar que cada candidato tenha no máximo 10 minutos para expor suas propostas. De um modo geral, a assembleia ocorre junto à aprovação das contas do período anterior e do orçamento previsto para o ano em exercício.

3. Existe uma regulamentação vigente?

Existe sim e está no Código Civil. Eis alguns pontos que dizem respeito especificamente à eleição de síndico:

  • Exceto disposição contrária da Convenção, a eleição pode ocorrer em segunda chamada, por maioria simples dos presentes à assembleia (artigos 1.351 e 1.352).
  • Síndico e conselho consultivo devem sempre ser eleitos, pois sorteio e indicações não têm valor legal. Já para o subsíndico, a legislação não dispõe sobre esse cargo, mas ele é totalmente regulamentado pela Convenção do próprio condomínio.
  • O síndico deve administrar o condomínio pelo prazo máximo de dois anos, o qual poderá ser renovado com novas eleições (artigo 1.347).
  • O artigo 1.348 afirma que a assembleia poderá investir outra pessoa, em lugar do síndico, em poderes de representação.
  • No mesmo artigo, em seu segundo parágrafo, esclarece que o síndico pode transferir a outra pessoa, de forma total ou parcial, os poderes de representação ou as funções administrativas, mediante aprovação da assembleia, salvo disposição em contrário da convenção.
  • O condomínio pode contar com um conselho fiscal composto de três membros, eleitos pela assembleia, por prazo não superior a dois anos, ao qual compete dar parecer sobre as contas do síndico (artigo 1.356).

4. Dúvidas mais frequentes

A seguir, separamos respostas de três dúvidas bem frequentes sobre eleição de síndico:

# Dúvida 1: O que fazer caso ninguém queira ser síndico?

Quando ninguém quer ser candidato ao cargo, o condomínio pode contratar uma administradora para desempenhar a função, ou, ainda, contratar um síndico profissional, que não precisa ser, necessariamente, morador ou proprietário de algum imóvel no prédio.

Em último caso, se os moradores não aceitarem a contratação de alguém de fora, o caso pode ser levado a juízo. Então, o juiz escolherá um representante legal para o condomínio.

É importante saber que um condomínio sem síndico é um condomínio irregular, pois não tem representatividade legal. E isso pode ocasionar alguns problemas, tanto para o imóvel quanto para o síndico anterior em bancos, na Receita Federal, etc.

# Dúvida 2: Moradores inadimplentes e inquilinos dos imóveis podem votar?

Quanto aos moradores inadimplentes com o condomínio, eles não podem votar. Já os inquilinos podem, desde que munidos de procuração do proprietário do imóvel.

# Dúvida 3: Se após eleito o síndico não recebe por exercer a função, mas fica isento de taxa condominial, ele é obrigado a contribuir para o INSS?

Sim, pois esse desconto total da taxa condominial é considerado como um tipo de pagamento ao síndico. Nesse caso, o condomínio precisa recolher 20% sobre o valor da taxa de que o síndico é isento – e ele, por sua vez, precisa contribuir com uma alíquota mínima de 11%, que corresponde ao benefício de um salário mínimo. Mas se ele desejar, pode contribuir com uma alíquota maior.

Além disso, o condomínio deve registrar as contribuições na GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS) mensalmente.

Gostou de conhecer mais sobre o funcionamento da eleição de síndico? Então, não deixe de ficar de olho nos acontecimentos do seu condomínio para que ele permaneça na legalidade e todos consigam viver em harmonia.

Agora, separamos outro post bem interessante sobre condomínios e que pode ajudar muito: como reduzir o lixo em seu condomínio. Leia atentamente e compartilhe as dicas com seu síndico e com os vizinhos. Até a próxima!

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