Animais no condomínio: o que eu devo fazer?

Fofos, companheiros e leais, os amigos de quatro patas definitivamente fazem parte das famílias brasileiras. Por isso, um território que até pouco tempo era proibido para eles foi conquistado de forma definitiva e, hoje, é cada vez mais comum encontrarmos animais no condomínio.

Porém, essa convivência nem sempre é tão harmônica. São frequentes as reclamações referentes a transtornos que essa situação, quando não é bem direcionada, pode causar. Como lidar com isso? O que a lei determina a respeito da convivência entre moradores e animais no condomínio?

Seja como proprietário ou vizinho, se você tem essas dúvidas, acompanhe o post de hoje e descubra como viver em paz com os humanos e seus bichos. Continue a leitura!

O que diz a lei sobre os animais no condomínio

É proibido proibir

Devido à relação afetiva entre os animais e seus donos, a escolha de possuir ou não um bichinho é considerada intimamente ligada à dignidade da pessoa humana e, portanto, não pode ser impedida.

Assim, convenções não podem proibir a permanência de animais no condomínio, pois a lei entende que essa atitude é uma violação do direito de propriedade e da liberdade individual das pessoas. Afinal, o proprietário do imóvel pode utilizar sua área privativa conforme seus interesses e, mesmo que um condomínio estabeleça uma norma proibitiva, esta é considerada nula ou inválida perante a lei.

Normatização da circulação

O que o condomínio pode estabelecer são normas referentes à forma como o animal é conduzido nas áreas de lazer e uso comum, como pátios e gramados, garagens, piscinas, playgrounds, academias, etc.

O regulamento pode estabelecer, por exemplo, que:

  • Animais transitem apenas pelo elevador de serviço;
  • Para a segurança dos condôminos, a circulação deve ocorrer sempre com guia e, em alguns casos, pode ser solicitado o uso de focinheiras;
  • Os animais não podem circular nas áreas de uso comum;
  • Os proprietários são responsáveis por limpar qualquer dejeto que o animal tenha deixado em áreas de circulação;
  • Proprietários que descumpram as normas podem sofrer sanções.

Condições para manter animais no condomínio

No entanto, apesar de serem permitidos por lei, há três requisitos básicos para a manutenção de animais no condomínio:

1. Preservação da saúde e segurança dos demais moradores

É direito legal do condomínio exigir que o animal esteja em condições perfeitas de saúde, inclusive devidamente vacinados. A circulação pode ser proibida em caso de doenças contagiosas. Da mesma maneira, se o animal em questão for bravo, deve utilizar focinheira.

2. Preservação da higiene do condomínio

O proprietário é responsável por não permitir que seu animal elimine dejetos nas áreas comuns. Também é seu dever garantir que eventuais problemas de mau cheiro não ultrapassem sua porta de entrada. A porta do apartamento ou casa deve ser mantida fechada para evitar a fuga do animal ou disseminar resquícios de sua presença, como cheiro ou pelos.

3. Preservação do sossego

Animais emitem sons e, desde que esse barulho seja moderado, ele é permitido entre 8h e 22h, de acordo com a lei do silêncio. Porém, latidos insistentes que perturbam o sossego dos vizinhos, por exemplo, realmente são um incômodo.

Nesse caso, o dono deve procurar formas de educar seu bichinho para que o problema tenha uma solução. A boa notícia é que, buscando facilitar esse processo, o mercado já oferece dispositivos para auxiliar na educação dos animais sem causar danos ou maus tratos.

Finalmente, bom senso e empatia são normas fundamentais. Se você é proprietário, procure manter seu bichinho bem cuidado, em boas condições de saúde e higiene. Cumpra as regras e tome as providências necessárias para garantir o sossego de todos.

Se você é vizinho e lida com esses problemas, a busca por uma solução amigável pode gerar melhores resultados do que um embate mais agressivo. O importante é que todos consigam preservar a qualidade de vida em seus lares.

E você, é proprietário de animais no condomínio? Tem vizinhos com pets? Já passou por ou presenciou alguma situação de incômodo? Deixe seu comentário e compartilhe suas experiências, sugestões e outras dúvidas com a gente!

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