Obras e reparos fazem parte do cotidiano de qualquer moradia ou condomínio. Além das inúmeras manutenções necessárias, muitas pessoas querem investir em mudanças para aprimorar o visual do seu patrimônio.
Entretanto, em uma coisa todos concordam: o quebra-quebra das obras gera uma série de transtornos. Em um condomínio, o trabalho e as preocupações se multiplicam, uma vez que reparos podem acontecer ao mesmo tempo em diversos lugares, tanto nas unidades como nas áreas comuns.
Quais são as exigências necessárias para se realizar uma obra? Até que ponto o síndico deve se envolver ou fiscalizar uma obra dentro de um apartamento? Se você tem esses e outros questionamentos, confira nosso post e tire suas dúvidas sobre obras no condomínio.
Conheça os diferentes tipos de obra
Em um condomínio, existem três tipos de obra que podem acontecer de acordo com a legislação: as voluntárias, úteis e necessárias. As primeiras não são essenciais para o funcionamento do prédio e, em geral, abrangem melhorias ou mudanças estéticas. Para serem realizadas, precisam de aprovação de dois terços dos condôminos.
As úteis se referem a reparos estruturais e manutenções necessárias como troca de fiação elétrica, por exemplo. A maioria dos condôminos precisa votar para que elas aconteçam. Vale lembrar que o voto vale para os proprietários, e não para os que estão sublocando o apartamento.
Por último, as necessárias envolvem obras urgentes e que geralmente impactam em um gasto de dinheiro substancial. Dependendo do caráter emergencial do reparo, um choque mínimo pode não ser necessário para que o trabalho comece.
Veja como proceder para realizar mudanças estruturais
Se o síndico e seus colaboradores julgam interessante realizar obras que alterem a fachada ou a estrutura do prédio, seja para agregar valor ao imóvel ou por outro motivo, é necessária a elaboração de um projeto por profissionais capacitados, que deve então ser aprovado em assembleia.
Dependendo do tamanho da empreitada, o síndico pode precisar de um alvará de Aprovação e Execução para Reforma a fim de liberar a obra. Para saber mais, ele deve ir ao Departamento de Obras da prefeitura local com o projeto da reforma em mãos.
Entenda o papel do síndico em obras nos apartamentos
A norma NBR 16280 da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), que regula reformas em edificações, recebeu uma atualização recente. Agora, o proprietário é responsável por contratar profissionais habilitados que possam emitir um laudo técnico, especialmente se a reforma em questão altere ou prejudique a segurança do prédio.
O síndico pode exigir este laudo e submetê-lo à análise e aprovação de um engenheiro ou arquiteto antes de permitir o começo da obra.
O morador e seu engenheiro ou arquiteto são, de acordo com a norma, totalmente responsáveis pela reforma de uma unidade. Porém, é importante lembrar que o síndico continua sendo o representante do condomínio e encarregado pela sua segurança. Sendo assim, ele não pode ser omisso perante uma reforma que acontece fora das normas, uma vez que essa conduta é ilegal.
Desta forma, cabe ao síndico proibir obras que causem qualquer risco à edificação ou aos moradores, baseado na averiguação de um especialista.
O proprietário tem o direito de refazer o projeto e submeter uma nova proposta para análise, porém o síndico tem a obrigação de cobrar e checar a documentação, e, no geral, ficar de olhos bem abertos para ter certeza de que tudo está acontecendo da melhor forma possível.
Administrar um condomínio tem os seus desafios! Gerenciar reparos e ainda ter que impor limites nas reformas dos moradores alguns são exemplos deles. O importante é estar sempre bem informado para que as obras no condomínio não atrapalhem o bem-estar de todos.
Gostou do nosso post? Tem mais alguma dúvida sobre obras no condomínio? Conte para a gente nos comentários!