Lei da acessibilidade em condomínios: tire aqui suas dúvidas

A cada dia, mais e mais condomínios vão sendo construídos para conseguir levar mais segurança e comodidade para as pessoas. Mas essa comodidade precisa ser para todos, especialmente para os deficientes físicos, idosos e pessoas que estão com a mobilidade reduzida temporariamente. Eles precisam ter os seus direitos garantidos dentro do condomínio que são determinados pela Lei da Acessibilidade.

Como esse grupo acaba fazendo parte de uma minoria dentro dos condomínios, muitos não seguem a legislação ao pé da letra, prejudicando consideravelmente a locomoção. Mas a lei é clara quanto a isso e diz que todo condomínio precisa garantir a entrada e saída do local sem dificuldades para qualquer um que necessite. Vamos agora saber mais um pouco sobre o que determina a lei:

Saiba mais sobre a Lei da Acessibilidade

Primeiro, é importante identificar que a lei do seu município ou estado não encerra o assunto. Já existe um decreto federal que determina a acessibilidade a todos os moradores do local e por ser federal, ela tem preferência.

Se a lei do município ou do estado tiver normas que não obriguem alguns condomínios a adotar todos os meios de acessibilidade, tanto o decreto quanto a Constituição Federal podem ser utilizados para garantir os direitos das pessoas que vivem ali.

Aprovação de obras pela assembleia

Não há nenhuma necessidade de esperar que as obras de acessibilidade sejam aprovadas por uma assembleia de condomínio já que elas são asseguradas pela lei. Porém, é aconselhável que os síndicos promovam uma para que todos os moradores fiquem cientes das melhorias que precisam ser realizadas e qual o custo disso.

Caso apareça algum morador durante a reunião dizendo que é contra as obras, é indicado que o síndico anote o nome completo e o RG do condômino e conste em ata que ele foi contra as obras. É uma forma de comprovar que o síndico é a favor das melhorias.

O problema dos condomínios antigos

Algumas legislações municipais informam que os prédios construídos antes de um determinado ano não precisam construir obras de acessibilidade. Isso pode se tornar uma pedra no sapato para alguns moradores já que é bastante comum que esse tipo de construção não tenha rampa ou coisas do tipo.

Nestes casos, a situação demora um pouco mais de tempo para se resolver. É necessária a análise de um engenheiro para que ele informe a situação do prédio, se as obras podem realmente acontecer sem prejudicar a estrutura e se há ou não áreas críticas que não podem ser mexidas em nenhuma hipótese.

Vagas na garagem

De acordo com lei, as áreas públicas do condomínio devem respeitar a legislação. Estamos falando de piscina, parquinho, locais de eventos e, especialmente, da garagem. Para um cadeirante, por exemplo, é necessário separar vagas mais perto da entrada e da saída para facilitar a mobilidade.

Outra coisa é o tamanho da vaga que precisa ser mais larga que as outras para que ele possa descer com carro utilizando o espaço necessário. As medidas devem respeitar as normas técnicas da ABNT segundo o artigo 25 da lei.

Algumas obras são prioridade

Existem algumas obras que precisam ser feitas com maior urgência por prejudicar o direito de ir e vir de alguns moradores. Por exemplo, a troca de escadas por rampas em diversas partes é de fundamental importância, principalmente naquelas de convívio social.

E então, curtiu o nosso post? Compartilhe conosco o seu conhecimento sobre o assunto e conte-nos se você já precisou recorrer à Lei da Acessibilidade para garantir os direitos das pessoas!

 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Abrir bate-papo
Ficou com alguma dúvida?
Manda um zap!