Eleição de síndico: tire todas as suas dúvidas

Sabemos que a boa administração do condomínio depende de um síndico dedicado e responsável, que precisa ser escolhido por meio da chamada eleição de síndico.

Felizmente, qualquer morador tem a possibilidade de se candidatar para o cargo ou indicar um representante que considera ideal.

A decisão que será tomada por meio do processo eleitoral pode ocorrer em períodos específicos ou conforme necessidade de mudança exigida pelo grupo de condôminos.

Quer saber mais sobre esse momento decisivo para a convivência no condomínio? Então, continue a leitura e tire todas as suas dúvidas!

Por que realizar eleição de síndico?

A eleição de síndico é um instrumento valioso e que deve ser utilizado para a escolha de representantes em qualquer prédio residencial.

Vale destacar que simples indicações de cargo ou sorteios entre os candidatos são ferramentas que não possuem valor legal.

Dessa forma, mesmo os condomínios que fazem a rotação do cargo entre os moradores devem realizar eleições para legitimar cada processo de escolha.

Quando é feita a eleição?

A data específica da eleição de síndico é sempre definida dentro de cada condomínio. Na maioria dos locais, o processo ocorre nos primeiros meses do ano a partir de uma assembleia geral dos moradores.

Definido o representante do cargo, este terá sua função validada por um período máximo de dois anos. Finalizado o prazo, é permitido ao síndico renovar seu cargo por meio de uma nova eleição.

Qual é a lei que regulamenta a eleição de síndico? 

O que torna a eleição de síndico um instrumento regulamentado é o Código Civil. Eis alguns pontos que merecem destaque:

  • Tanto o síndico quanto o conselho consultivo devem sempre ser eleitos, pois sorteio e indicações não têm valor legal.
  • Em relação ao cargo de subsíndico, a lei não dispõe sobre ele, mas é totalmente regulamentado pela Convenção do próprio condomínio.
  • Exceto disposição contrária da Convenção, a eleição pode ocorrer em segunda chamada, por maioria simples dos presentes à assembleia (artigos 1.351 e 1.352).
  • O artigo 1.348 afirma que a assembleia poderá investir outra pessoa, em lugar do síndico, em poderes de representação.
  • No mesmo artigo, em seu segundo parágrafo, esclarece que o síndico pode transferir a outra pessoa, de forma total ou parcial, os poderes de representação ou as funções administrativas, mediante aprovação da assembleia, salvo disposição em contrário da convenção.
  • O condomínio pode contar com um conselho fiscal composto de três membros, eleitos pela assembleia, por prazo não superior a dois anos, ao qual compete dar parecer sobre as contas do síndico (artigo 1.356).
  • O síndico deve administrar o condomínio pelo prazo máximo de dois anos, o qual poderá ser renovado com novas eleições (artigo 1.347).

Como é organizada a campanha?

As campanhas de eleição de síndico costumam ocorrer um mês antes da data da assembleia. Para isso, é necessário que o atual síndico envie uma convocação protocolada das eleições a todos os moradores do prédio.

A partir desse momento, os interessados no cargo devem se candidatar e preparar suas propostas, que serão discutidas no dia de votação.

Em muitos condomínios, os candidatos à vaga de síndico podem deixar suas propostas de campanha em um local visível a todos os moradores.

Nesse caso, uma simples folha A4 no quadro de avisos já é suficiente para que os condôminos e demais candidatos tenham acesso ao documento.

É claro que diálogos anteriores ao dia da assembleia também são válidos, desde que mantenham o respeito aos demais concorrentes.

Como é feita a votação?

A votação da eleição de síndico ocorre por meio de assembleia, na qual todos os candidatos terão tempo igual para expor suas propostas.

Nesse momento, os representantes da atual gestão também deverão apresentar as contas para que estas sejam avaliadas e aprovadas pelos condôminos.

Os moradores inadimplentes não poderão dar seu voto no dia da eleição de síndico, assim como os inquilinos que não estiverem munidos de procuração do proprietário da unidade.

Após a votação, o novo síndico assume o cargo em que trabalhará por pelo menos dois anos.

Quem pode se candidatar?

Os interessados ao cargo de síndico podem ser os próprios condôminos ou um síndico profissional.

Vale destacar que ambos os candidatos precisam estar em dia com as despesas do condomínio, bem como não devem possuir CPF negativado nos órgãos de proteção ao crédito.

Além do síndico, a eleição também pode ser utilizada para a escolha de um conselho fiscal, que deverá ser formado por três moradores. Estes terão como função principal dar pareceres sobre as contas do síndico.

É importante destacar que um condomínio sem síndico fica irregular perante a lei. Nesse caso, se ninguém quiser se candidatar ao cargo, o condomínio tem três opções:

  1. Contratar uma administradora para a função;
  2. Contratar um síndico profissional (que não precisa morar ou ser proprietário de algum imóvel no prédio);
  3. Levar o caso a juízo, caso os condôminos não aceitem a contratação de pessoas de fora do prédio. Caberá ao juiz escolher um representante legal para o condomínio.

Qual o perfil ideal de síndico?

A função do síndico envolve diversas atribuições que são fundamentais para a boa vivência no condomínio.

Nesse sentido, é fundamental que os moradores acompanhem de perto as propostas e ideias de cada candidato ao cargo, para que o processo de eleição de síndico seja feito com tranquilidade.

Abaixo, você confere algumas características que costumam acompanhar o perfil ideal desse profissional:

  • capacidade de se comunicar e ouvir os condôminos;
  • paciência e habilidade para resolver conflitos;
  • responsabilidade para gerir contas;
  • sinceridade e transparência;
  • humildade para receber opiniões e sugestões;
  • aberto ao diálogo e críticas;
  • realista e organizado.

Agora que você já sabe como deve ser desenvolvida a eleição de síndico, aproveite para acompanhar o próximo processo no seu condomínio e auxilie os demais moradores com informações extras!

Possui outras dúvidas específicas sobre o assunto? Deixe seu comentário aqui no post.

E para continuarmos falando sobre esse assunto, temos um post com 5 passos para que o síndico tenha uma gestão de sucesso. Leia e compartilhe com todos em seu prédio. Até a próxima!

sindico sucesso

40 comentários em “Eleição de síndico: tire todas as suas dúvidas”

  1. O síndico do meu condomínio não quer abrir eleição esse ano, alegando que o índice de inadimplência é alto, que ele tem poderes para isso. Obs:o conselho não pode opinar em nada.
    Gostaria de saber se ele realmente pode impedir novas eleições?

    Desde já agradeco

    1. Aquarela Parques

      Olá, Jeniffer neste caso vocês podem destituir o síndico. Segundo a lei a assembléia, (…), poderá, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, destituir o síndico que praticar irregularidades, não prestar contas, ou não administrar convenientemente o condomínio. Por maioria absoluta de seus membros entende-se 50% mais um de todos os condôminos.

  2. Jessyka Satyro

    Bom dia. No meu condomínio o síndico renunciou e foi feita pra edital de reunião geral extraordinária, onde foi eleito o novo sindico, subsindico e conselheiros, pois na antiga administração haviam irregularidades como parentes e inadimplentes no corpo administrativo. Queria saber se tem que ter carta de renúncia do conselheiros?

    1. Aquarela Parques

      Olá Jessyka, como foi feito uma nova eleição creio que não há necessidade da carta de renuncia pelos demais conselheiros. Espero que agora as coisas melhore em seu condomínio. Abraços.

    1. Aquarela Parques

      Fatima você pode sim, mas lembre-se administrar um condomínio não é tarefa fácil, esteja preparada.

      Comece lendo a Convenção, Regulamento Interno, lei de condomínios, código civil – entenda um pouco disso tudo.

      Depois, converse com os moradores, em grupos, ou individualmente, ouça sugestões para melhorias e críticas, faça um apanhado disso tudo, tire as coisas boas ou eventuais mudanças e vai à luta.

      No dia da Assembleia, exponha suas ideias com clareza, enfatizando os pontos de melhoria para o condomínio, lembrando que o condômino gosta muito de “números”.

  3. CONCEIÇÃO DE JESUS GOMES

    A PERGUNTA É SE UM INQUILINO PODE SE CANDIDATAR A SINDICO OU SUBSINDICO? PRECISO DE UMA RESPOSTA URGENTE, POIS FOI ELEITO UM INQUILINO COM PROCURAÇÃO PARA O CARGO DE SUBSINDICO, HA ALGUM IMPEDIMENTO?

    1. Rafael Moreira Rolim

      Não há proibição legal de um inquilino ser eleito síndico. O novo Código Civil expressa claramente essa possibilidade: “Art. 1.347. A assembleia escolherá um síndico, que poderá não ser condômino, para administrar o condomínio, por prazo não superior a dois anos, o qual poderá renovar-se.

      1. Marli soares

        Boa tarde!
        Em um assembleia para eleição de síndico, onde existia somente condômino candidato, foi eleito um segundo condômino que só aceitou sob a condição de síndico profissional. Não consta no edital de convocação nada sobre síndico profissional e nem mesmo havia previsão orçamentária para tal. Aliás, a previsão orçamentária foi votada após a eleição do síndico profissional.
        Essa situação é legal?
        Obrigada.

        1. Barbara Araujo

          Ótimo dia Marli 😁! É um prazer responder à sua pergunta sobre essa situação um tanto peculiar em uma assembleia de condomínio. Primeiramente, é importante lembrar que, embora eu possa fornecer informações gerais, é sempre aconselhável consultar um advogado especializado em direito condominial para obter orientações precisas de acordo com a legislação local, uma vez que as regras podem variar de acordo com a jurisdição.

          Lembre-se de que a harmonia e a boa administração do condomínio são fundamentais para o bem-estar de todos os condôminos. Portanto, é importante abordar esse assunto de maneira aberta e cooperativa, buscando soluções que atendam aos interesses de todos os envolvidos.

          Espero ter conseguido esclarecer sua duvida !!! 😊

    2. ANTONIO LEOPOLDINO DOS SANTOS NETO

      Bom dia no meu condomínio teve uma eleição e entrou como sub síndico uma pessoa inadimplente . O que fazer nesse caso ?
      Seria possível dividir um condomínio em duas parte ex: condomínio A e condomínio b ? Se for possível como se faz ??

  4. Sândalo Abrahão Laércio

    Bom dia,
    No dia reunião de sindico uma condômina pagou com DOC no dia da eleição.
    O dinheiro entrou no outro dia.
    Vale esse voto?
    Att.
    Sândalo. 98718.6050

    1. Barbara Araujo

      Ótimo dia Sândalo, a validade do voto de uma condômina que pagou via DOC no dia da eleição depende das regras da convenção do condomínio. Geralmente, o voto é válido se o dinheiro entrou na conta do condomínio na data da eleição. Verifique a convenção ou consulte um advogado de direito condominial para orientação específica. 😊🏢🗳️

  5. Tenho contrato de gaveta e pago o meu condominio. Eu posso votar pra síndico e ser candidato a síndico nas eleições? A atual síndica quer exigir o rgi e dizer que só proprietários com regi na mão podem se candidatar.

    1. Barbara Araujo

      Ótimo dia Gil!! Em geral, ter um contrato de gaveta e estar em dia com as taxas condominiais permite votar e ser candidato a síndico. A exigência do RGI pode depender da convenção do condomínio, mas é importante verificar se isso está conforme a legislação local. Revise a convenção e consulte um advogado especializado em direito condominial.

  6. Silvia Helena Carvalho Ramos Valladao De Camargo

    Estou vendo muito sindico fazer coisa errada, não gostam de ler e acham que não precisa ler. Pior ainda são as administradoras de condomínio que orientam o sindico de maneira errada. Se a administradora orienta errado, o sindico nem conselheiros querem ler, já tem muito condominio falido ai no mercado.

  7. Maria Luisa

    A síndica pode solicitar que assine o voto antes da eleição para quem não pode estar presente ?

  8. Boa tarde. Moro em um condominio de periferias . Após uma eleição para Sindico pelo fato de eu não ter votado no mês o dlsindico tenho sido coagida por isso. Ex: reformas ele é contra, fala para vizinhos não me ajudarem. Etc.
    O voto para sindico tem que ser por lei o voto aberto ou pode ser secreto??

  9. Fabiano Alves

    Fui eleito síndico, mas queremos TB trocar a ADM pois era síndica e ADM Juntos.
    Posso marcar uma assembléia extraordinária para trocar a ADM??
    Obs: Já temos cotações de novas ADMs, não trocou na assembléia que fui eleito pq não constava no edital “troca de Adm”.
    Obg e aguardo ajuda.

  10. No caso do sindico ser dono de metade dos apartamentos (são 16, ele é dono de 8) ou seja, ele sempre ganha as eleições pois vota nele mesmo (?). Existe uma maneira de reverter isto? Ele não cumpre os deveres como sindico.

  11. No caso de renuncia ou de não ser eleito novo síndico ao final do mandato quem responde pelo condomínio até a eleição de ouro síndico?

  12. Adriana Alencar

    Na convenção do meu condomínio há alguns impedimentos par que seja candidato ou mesmo eleito. A gestão anterior fez vistas grossas à inadimplência do candidato eleito, que estava inelegível e foi votado. A subsíndica assumiu e está fazendo o condomínio andar normalmente, mas o eleito fora das regras e seus amigos deveria ser feita uma nova assembleia. Isso procede???

  13. Lincoln Moura

    Boa noite.
    A Comissão Eleitoral criada e indicada pela Síndica que concorre à reeleição tem poderes para ANULAR ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA que elegeu um novo síndico (tendo a síndica candidata à reeleição perdido) ?
    Quais os poderes e limites da Comissão Eleitoral que NÃO É PREVISTA NA CONVENÇÃO e NEM NO REGIMENTO INTERNO ??
    Desde já obrigado.

  14. Pedro Meyer

    Olá, Tenho uma dúvida , no meu condomínio o síndico não é muito bem visto por alguns moradores , entretanto nunca aparece ninguém para disputar a eleição , ele concorre sozinho. Minha dúvida é : Se a maioria dos presentes não concordar com a reeleição , não havendo concorrente ele é reeleito mesmo assim?

  15. Bom dia!
    Quero saber se o inquilino pode votar na eleição para síndico. No meu prédio o atual síndico convocou a assembléia para eleição de síndico, mas só dá direito a votar o proprietário ou o inquilino com procuração do proprietário. Isto está certo? Tem previsão legal?

  16. Marcos Antonio

    posso após ser eleito sindico, posso fazer uma nova assembleia depois
    e escolher o conselho fiscal e o consultivo, retirando assim o fiscal e o consultivo do antigo sindico.
    Marcos Antonio eleito sindico Teresina – PI.

  17. Senhores. Caso só um condômino se candidate a síndico, e este não seja aceito pela maioria dos presentes à assembleia (voto em branco ou nulo), a minoria que o aceita poderá empossá-lo?

  18. ANTONIO LEOPOLDINO DOS SANTOS NETO

    Bom dia no meu condomínio teve uma eleição e entrou como sub síndico uma pessoa que estava devendo o condomínio . O que fazer nesse caso ?

  19. Karla Sodre

    Boa tarde! Sou conselheira fiscal e a síndica me autorizou enviar e-mails para moradores a respeito de assuntos do condomínio. O ex-sîndico disse que eu só poderia ter feito isso se ela tivesse sido dito em assembleia. Ela não disse. É errado ?

  20. Na convenção diz que a assembléia para prestação de contas e eleição para síndico será sempre na segunda quinzena de Janeiro. Este ano a síndica que fazer em Novembro deste ano, pergunto, está assembléia terá validade, pois está contrariando o que diz a contenção do condomínio.

  21. Bom dia,

    Na eleição de sindico o candidato possui 02 unidades, ele pode se valer desses dois votos em causa propria para se eleger como sindico? ou as unidades dele não conta?

  22. O síndico demitiu um funcionário após perder eleição e 5 dias antes de entregar o cargo,deixando a dívida para o próximo pagar e legal?

    1. Barbara Araujo

      Ótimo dia Jorge! A situação que você descreve parece envolver questões éticas e legais importantes. A legalidade da demissão de um funcionário pelo síndico, especialmente em um curto período de tempo após perder uma eleição, pode variar de acordo com as leis locais e as regulamentações do condomínio.
      Se você tiver dúvidas ou preocupações sobre a legalidade dessa demissão, é aconselhável consultar um advogado especializado em direito condominial ou trabalhista. Eles poderão avaliar a situação em detalhes e fornecer orientações específicas com base na legislação local e nas políticas do condomínio. Além disso, é importante considerar a ética e a responsabilidade na administração do condomínio, para garantir a harmonia e o bem-estar de todos os condôminos.

  23. Marilene Ferreira de Sousa Vítor

    Boa noite, gostei do conteúdo, porém não esclareceu minhas dúvidas. Gostaria de saber se sou obrigada a votar em chapa fechada? Pode ter eleições para síndico sem antes ter tido assembleia? E não fui comunicado da data da eleição , isso é certo?

    1. Barbara Araujo

      Ótimo dia Marilene, a obrigatoriedade de votar em chapa fechada ou aberta pode variar conforme a convenção do condomínio, sendo importante revisar essa documentação. Quanto às eleições, geralmente é necessário haver uma assembleia prévia para estabelecer os procedimentos eleitorais. Se você não foi informado sobre a data da eleição, isso pode ser uma questão de comunicação interna, e é importante conversar isso com o síndico ou a administração para garantir que as informações sejam bem divulgadas. 😊🏢

  24. Nosso sindico não quer aceitar no dia da eleição um sindico profissional como candidato, não aceita colocar em ata de assembleia. Ele tem poder para não aceitar o candidato mesmo que com 30 moradores tenha interesse?

    1. Barbara Araujo

      Ótimo dia Amanda!! Acredito que seja melhor verificarem a convenção do condomínio e busquem orientação legal para garantir um processo eleitoral justo. 😊🏢

  25. Boa tarde,

    Em um condomínio que tem um sindico contratado. Na nova eleição candidatou-se dois proprietários e o sindico contratado. Essa ação é valida? Os dois proprietários não poderiam ter assumido diretamente o cargo de sindico e subsíndico?

    1. Barbara Araujo

      Ótimo dia Thais 🌞! Essa é uma ótima pergunta relacionada à gestão de condomínios. Em geral, a maioria dos condomínios permite que qualquer condômino se candidate ao cargo de síndico ou subsíndico durante as eleições, independentemente de já haver um síndico contratado. No entanto, a existência de um síndico profissional também pode adicionar uma camada adicional de complexidade às dinâmicas da gestão condominial.
      Para obter uma resposta precisa, é essencial revisar as normas internas do condomínio e a legislação local, que podem variar significativamente de um lugar para outro. Além disso, consultar um advogado especializado em direito condominial pode ser uma ótima maneira de esclarecer as regras específicas do seu condomínio e a legalidade da situação.
      Espero ter conseguido te ajudar Thais! 😊

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